Os dois principais partidos políticos cabo-verdianos iniciaram hoje as negociações tendo em vista a eleição do novo presidente da Comissão Nacional de Eleições, depois do pedido de renúncia da actual titular do cargo.
As competências específicas do presidente da Comissão Nacional de Eleições estão estabelecidas no regimento interno do próprio organismo. O artigo 21º determina que ao presidente compete:
a) Convocar as reuniões e a elas presidir;
b) Agir em representação da CNE;
c) Velar pela execução das deliberações da CNE;~
d) Superintender, orientar e controlar os trabalhos dos funcionários e demais agentes da CNE;
e) Elaborar o relatório anual de actividades;
f) Assinar a correspondência da CNE;
As competências genéricas da CNE estão definidas e podem ser consultadas no Código Eleitoral. Os seus actuais membros foram eleitos em 2007, antes das eleições autárquicas do ano seguinte. A sua eleição é feita na Assembleia Nacional.
"São eleitos, nos termos da alínea b) do n°2 do Código Eleitoral, aprovado pela Lei n°92/V/99, de 8 de Fevereiro e revisto pelas Leis n° 118íV/2000, de 24 de Abril, e ° 12/VII/2007, de 22 de Junho, os Cidadãos abaixo indicados para integrarem a Comissão Nacional de Eleições:1. Elba Helena Rocha Pires
2. Hélio de Jesus Pina Sanches3. Manuel Gomes Varela Miranda4. Maria João Duarte Fonseca Pacheco de NovaisAprovada em 12 de Dezembro de 2007.Publique-se. "
Se quiser saber mais, pode consultar o Código Eleitoral, já com a nova redacção dada pela lei nº 56/VII/2010. Basta seguir este link.
O regimento interno da CNE também está on-line e acessível aqui.
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